Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.289/2019

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.289, DE 25 DE JUNHO DE 2019.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais, que será comemorado, anualmente, no dia 26 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2019. (publicada no DOE nº 122, de 26 de junho de 2019)