Lei Ordinária nº 15.288/2019
Declara o Município de Montenegro Capital Estadual e Berço da Bergamota Montenegrina.
LEI Nº 15.288, DE 25 DE JUNHO DE 2019.
Declara o Município de Montenegro Capital Estadual e Berço da Bergamota Montenegrina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o Município de Montenegro Capital Estadual e Berço da Bergamota Montenegrina (Citrus deliciosa Tenore).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2019.
(publicada no DOE nº 122, de 26 de junho de 2019)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.