Lei Ordinária nº 15.287/2019
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Baile de Kerb`s de São Vicente do Sul e dá outras providências.
LEI Nº 15.287, DE 17 DE JUNHO DE 2019.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Baile de Kerb`s de São Vicente do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Baile de Kerb`s, realizado anualmente no mês de outubro, no Município de São Vicente do Sul.
Art. 2º Este evento fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2019. (publicada no DOE nº 117, de 18 de junho de 2019)