Lei Ordinária nº 15.286/2019
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Festa do Peixe de Itapuã, do Município de Viamão.
LEI Nº 15.286, DE 17 DE JUNHO DE 2019.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Festa do Peixe de Itapuã, do Município de Viamão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Festa do Peixe de Itapuã, realizada anualmente no Município de Viamão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2019. (publicada no DOE nº 117, de 18 de junho de 2019)