Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.285/2019

Declara o Município de Encantado Polo Gaúcho de Cosméticos.

LEI Nº 15.285, DE 17 DE JUNHO DE 2019.

Declara o Município de Encantado Polo Gaúcho de Cosméticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado o Município de Encantado Polo Gaúcho de Cosméticos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2019.

(publicada no DOE nº 117, de 18 de junho de 2019)

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.