Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.281/2019

Altera a Lei nº 12.118, de 12 de julho de 2004, que autoriza a Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - a doar imóveis ao Estaleiro Rio Grande Ltda., para instalação de uma Unidade Industrial, e a Lei nº 13.097, de 18 de dezembro de 2008, que autoriza a Superintendência do Porto de Rio Grande a doar imóvel a Wtorre Óleo e Gás Construções Navais S.A., para instalação de uma unidade industrial.

LEI Nº 15.281, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019.

Altera a Lei nº 12.118 , de 12 de julho de 2004, que autoriza a Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - a doar imóveis ao Estaleiro Rio Grande Ltda., para instalação de uma Unidade Industrial, e a Lei nº 13.097 , de 18 de dezembro de 2008, que autoriza a Superintendência do Porto de Rio Grande a doar imóvel a Wtorre Óleo e Gás Construções Navais S.A., para instalação de uma unidade industrial.

(publicada no DOAL nº 11952, de 7 de fevereiro de 2019)

Deputado Luís Augusto Lara, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no

§ 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Na Lei nº 12.118 , de 12 de julho de 2004, que autoriza a Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - a doar imóveis ao Estaleiro Rio Grande Ltda., para instalação de uma Unidade Industrial, fica acrescido o parágrafo único ao art. 2º, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

Parágrafo único. Desde que observada a destinação prevista no "caput", será permitida a exploração econômica de outras atividades vinculadas à operação portuária.".

Art. 2º Na Lei nº 13.097 , de 18 de dezembro de 2008, que autoriza a Superintendência do Porto de Rio Grande a doar imóvel a Wtorre Óleo e Gás Construções Navais S.A., para instalação de uma unidade industrial, fica acrescido o parágrafo único ao art. 2º, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

Parágrafo único. Desde que observada a destinação prevista no "caput", será permitida a exploração econômica de outras atividades vinculadas à operação portuária.".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12118/2004 de 12/07/2004

Lei Ordinária nº 13097/2008 de 18/12/2008