Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.276/2019

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul as manifestações culturais de origem alemã e dá outras providências.

LEI Nº 15.276, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul as manifestações culturais de origem alemã e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 23, 3ª edição, de 31 de janeiro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º São declaradas de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul as manifestações culturais de origem alemã.

Art. 2º São consideradas manifestações culturais de origem alemã, para os efeitos desta Lei: I - a Oktoberfest, realizada em diversas cidades; II - o Kerb, realizado em diversas cidades; III - o Tiro de Ano Novo, realizado através dos Ternos de Atiradores; IV - o Tiro Rei, realizado através das Sociedades Culturais e Recreativas; V - os Grupos do Bolão; VI - as Sociedades de Canto Coral; VII - os Grupos de Danças Folclóricas Alemãs; VIII - a Kirschweifest; IX - as Festas da Colônia; X - os Festivais de Chopp e Cervejas Artesanais. XI - as Bandas Típicas. (Redação acrescida pela Lei nº 16133 /2024)

Parágrafo único. As manifestações referidas poderão requerer acesso aos programas de incentivo cultural em níveis estadual e federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 2019.