Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.275/2019

Denomina a ponte na rodovia RS-239 de Ponte Claudio Reni Schmidt.

LEI Nº 15.275, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.

Denomina a ponte na rodovia RS-239 de Ponte Claudio Reni Schmidt.

(publicada no DOE nº 23, 3ª edição, de 31 de janeiro de 2019)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominada Ponte Claudio Reni Schmidt a ponte na rodovia RS-239, junto ao km 81, que liga os Municípios de Rolante e Riozinho, sobre o Rio Rolante.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.