Lei Ordinária nº 15.275/2019
Denomina a ponte na rodovia RS-239 de Ponte Claudio Reni Schmidt.
LEI Nº 15.275, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
Denomina a ponte na rodovia RS-239 de Ponte Claudio Reni Schmidt.
(publicada no DOE nº 23, 3ª edição, de 31 de janeiro de 2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominada Ponte Claudio Reni Schmidt a ponte na rodovia RS-239, junto ao km 81, que liga os Municípios de Rolante e Riozinho, sobre o Rio Rolante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.