Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.270/2019

Altera a Lei nº 14.098, de 19 de setembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Independência.

LEI Nº 15.270, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.

Altera a Lei nº 14.098 , de 19 de setembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Independência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 14.098 , de 19 de setembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Independência, o art. 2º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de janeiro de 2019.

(publicada no DOE nº 22, de 30 de janeiro de 2019)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14098/2012 de 19/09/2012