Lei Ordinária nº 15.269/2019
Altera a Lei nº 12.580, de 24 de agosto de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Caseiros.
LEI Nº 15.269, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
Altera a Lei nº 12.580 , de 24 de agosto de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Caseiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 12.580 , de 24 de agosto de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Caseiros, o art. 2º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destina-se à implantação de agroindústrias, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de janeiro de 2019.
(publicada no DOE nº 22, de 30 de janeiro de 2019)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12580/2006 de 24/08/2006