Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.268/2019

Altera a Lei nº 12.449, de 26 de abril de 2006, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, a doar imóvel ao Município de Carazinho.

LEI Nº 15.268, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.

Altera a Lei nº 12.449 , de 26 de abril de 2006, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, a doar imóvel ao Município de Carazinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 12.449 , de 26 de abril de 2006, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, a doar imóvel ao Município de Carazinho, o

Art. 2º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destina-se à instalação de uma escola municipal de educação infantil, com serviço de creche, e à implantação de espaço comunitário para grupos que visem ao apoio, à apresentação de projetos, programas educacionais, culturais, sociais, beneficentes e filantrópicos, com atuação no desenvolvimento integral e educação permanente de jovens como complementação extracurricular.

Parágrafo único. O imóvel reverterá ao patrimônio do DAER/RS caso lhe seja dada destinação diversa.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de janeiro de 2019.

(publicada no DOE nº 22, de 30 de janeiro de 2019)

Art. 1

Art. 2

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12449/2006 de 26/04/2006