Lei Ordinária nº 15.267/2019
Altera a Lei nº 12.212, de 29 de dezembro de 2004, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Novo Machado.
LEI Nº 15.267, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
Altera a Lei nº 12.212 , de 29 de dezembro de 2004, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Novo Machado.
(publicada no DOE nº 22, de 30 de janeiro de 2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 12.212 , de 29 de dezembro de 2004, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Novo Machado, o art. 2º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Os imóveis descritos nos incisos I a VIII e XVII ao XXIV se destinam à implantação de um projeto habitacional em benefício da população local, e os imóveis descritos nos incisos IX a XVI se destinam à instalação de um centro de convivência e parques de recreação infantil, esportes e lazer, revertendo ao patrimônio do Estado caso seja dada destinação diversa.".
Art. 2º As despesas com a escritura e o registro imobiliário correrão à conta do donatário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de janeiro de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12212/2004 de 29/12/2004