Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.265/2019

Institui o Dia Estadual da Família na Escola e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.265, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia Estadual da Família na Escola e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Família na Escola, a ser comemorado no dia 21 de outubro, anualmente, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, coincidindo com o Dia Nacional de Valorização da Família, instituído pela Lei Federal nº 12.647 , de 16 de maio de 2012.

Art. 2º O Dia instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2019. (publicada no DOE nº 18, de 24 de janeiro de 2019)