Lei Ordinária nº 15.264/2019
Institui o Dia Estadual do Peão Campeiro.
LEI Nº 15.264, DE 22 DE JANEIRO DE 2019.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia Estadual do Peão Campeiro.
(publicada no DOE nº 17, de 23 de janeiro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Peão Campeiro, a ser comemorado anualmente no dia 1º de outubro, no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Governo do Estado, por intermédio de seus órgãos competentes, promoverá, principalmente na data indicada no art. 1º, atividades que promovam a reflexão sobre a atividade profissional do peão campeiro e sua inserção no contexto histórico, cultural e econômico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 2019.