Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.259/2019

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a música Erechim, História e Canto.

LEI Nº 15.259, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a música Erechim, História e Canto.

(publicada no DOE nº 14, de 18 de janeiro de 2019)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a música Erechim, História e Canto, de autoria dos compositores Leonardo e Gildinho, gravada pelo grupo musical Os Monarcas de Erechim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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