Lei Ordinária nº 15.257/2019
Reconhece como de relevante interesse para a arte e cultura do Estado o Coral da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 15.257, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.
Reconhece como de relevante interesse para a arte e cultura do Estado o Coral da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
(publicada no DOE nº 14, de 18 de janeiro de 2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica reconhecido o Coral da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul como de relevante interesse para a arte e cultura do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.