Lei Ordinária nº 15.256/2019
Declara o Município de Lagoa Vermelha Capital Gaúcha do Churrasco e dá outras providências.
LEI Nº 15.256, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.
Declara o Município de Lagoa Vermelha Capital Gaúcha do Churrasco e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 14, de 18 de janeiro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o Município de Lagoa Vermelha Capital Gaúcha do Churrasco.
Art. 2º Ficam declarados de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Nacional do Churrasco e o Rodeio Crioulo Internacional realizados em Lagoa Vermelha.
Art. 3º Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Nacional do Churrasco e o Rodeio Crioulo Internacional de Lagoa Vermelha. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2019.