Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.256/2019

Declara o Município de Lagoa Vermelha Capital Gaúcha do Churrasco e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.256, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.

Declara o Município de Lagoa Vermelha Capital Gaúcha do Churrasco e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 14, de 18 de janeiro de 2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado o Município de Lagoa Vermelha Capital Gaúcha do Churrasco.

Art. 2º Ficam declarados de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Nacional do Churrasco e o Rodeio Crioulo Internacional realizados em Lagoa Vermelha.

Art. 3º Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Nacional do Churrasco e o Rodeio Crioulo Internacional de Lagoa Vermelha. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2019.