Lei Ordinária nº 15.251/2019
Dispõe sobre os prazos de que trata a Lei nº 13.305, de 2 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a negociar, com incentivos, a liquidação antecipada dos financiamentos habitacionais ativos e a negociar, com incentivos, todos os imóveis incorporados ao Estado pela extinção da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB/RS - e introduz alterações nas Leis nº 10.357, de 16 de janeiro de 1995 e nº 13.017, de 24 de julho de 2008, e dá outras providências.
LEI Nº 15.251, DE 16 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre os prazos de que trata a Lei nº 13.305 , de 2 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a negociar, com incentivos, a liquidação antecipada dos financiamentos habitacionais ativos e a negociar, com incentivos, todos os imóveis incorporados ao Estado pela extinção da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB/RS - e introduz alterações nas Leis nº 10.357 , de 16 de janeiro de 1995 e nº 13.017 , de 24 de julho de 2008, e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 13, de 17 de janeiro de 2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Aplica-se o disposto nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.305 , de 2 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a negociar, com incentivos, a liquidação antecipada dos financiamentos habitacionais ativos e a negociar, com incentivos, todos os imóveis incorporados ao Estado pela extinção da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB/RS - e introduz alterações nas Leis nº 10.357 , de 16 de janeiro de 1995 e nº 13.017 , de 24 de julho de 2008, e dá outras providências, à hipótese de ocupação comprovada até a data de publicação desta Lei.
Art. 2º O prazo de que trata o art. 9º da Lei nº 13.305 /09 fica prorrogado por 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 7 de dezembro de 2018.
Art. 4º Ficam revogados o
§ 3º do art. 2º, o
§ 3º do art. 3º e o
§ 3º do art. 4º da Lei nº 13.305 , de 2 de dezembro de 2009.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13305/2009 de 02/12/2009