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Lei Ordinária nº 15.250/2019

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos de que trata a Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, e alterações, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

LEI Nº 15.250, DE 16 DE JANEIRO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos de que trata a Lei nº 11.638 , de 6 de junho de 2001, e alterações, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 13, de 17 de janeiro de 2019)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 6 de dezembro de 2018, uma vez decorrido o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 15.121 , de 11 de janeiro de 2018, 5 (cinco) contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.638 , de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto- Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, a seguir relacionados:

CARGO: PERITO MÉDICO-LEGISTA _____________________________________________________________

| | MUNICÍPIO | Nº DE VAGAS |

|======|================================|=====================|

| 1|Bagé | 1|

|------|--------------------------------|---------------------|

| 2|São Borja | 1|

|------|--------------------------------|---------------------|

| 3|São Jerônimo | 1|

|------|--------------------------------|---------------------|

| 4|Três Passos | 1|

|------|--------------------------------|---------------------|

| |TOTAL | 04|

|______|________________________________|_____________________| CARGO: AUXILIAR DE PERÍCIAS _____________________________________________________________

| | MUNICÍPIO | Nº DE VAGAS |

|======|================================|=====================|

| 1|Santa Rosa | 1|

|------|--------------------------------|---------------------|

| |TOTAL | 01|

|______|________________________________|_____________________|

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo período de 1 (um) ano, a contar de 27 de dezembro de 2018, uma vez decorrido o prazo previsto no art. 2. da Lei nº 15.121 /18, 3 (três) contratos emergenciais de que trata o art. 3º da Lei nº 12.879 , de 27 de dezembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638 /01, a seguir relacionados:

CARGO: AUXILIAR DE PERÍCIAS ____________________________________________________________

| | MUNICÍPIO | Nº DE VAGAS |

|======|================================|====================|

| 1|Canoas | 1|

|------|--------------------------------|--------------------|

| 2|Santa Maria | 1|

|------|--------------------------------|--------------------|

| 3|São Jerônimo | 1|

|------|--------------------------------|--------------------|

| |TOTAL | 03|

|______|________________________________|____________________|

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo período de 1 (um) ano, a contar de 5 de janeiro de 2019, uma vez decorrido o prazo previsto no art. 3º da Lei nº 15.121 /18, 8 (oito) contratos emergenciais de que trata o art. 6º da Lei nº 13.340 , de 4 de janeiro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638 , 6 de junho de 2001, e na Lei nº 12.879 , de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e autoriza a contratar, em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, a seguir relacionados:

CARGO: PERITO MÉDICO-LEGISTA _____________________________________________________________

| | MUNICÍPIO | Nº DE VAGAS |

|======|============================|=========================|

| 1|Camaquã | 1|

|------|----------------------------|-------------------------|

| 2|Santa Maria | 1|

|------|----------------------------|-------------------------|

| |TOTAL | 02|

|______|____________________________|_________________________| CARGO: AUXILIAR DE PERÍCIAS ____________________________________________________________

| | MUNICÍPIO | Nº DE VAGAS |

|======|============================|========================|

| 1|Camaquã | 1|

|------|----------------------------|------------------------|

| 2|Ijuí | 2|

|------|----------------------------|------------------------|

| 3|Palmeira das Missões | 2|

|------|----------------------------|------------------------|

| 4|São Gabriel | 1|

|------|----------------------------|------------------------|

| |TOTAL | 06|

|______|____________________________|________________________|

Art. 4. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo período de 1 (um) ano, a contar de 4 de janeiro de 2019, uma vez decorrido o prazo previsto no art. 4º da Lei nº 15.121 /18, 2 (dois) contratos emergenciais, nos termos do art. 1º da Lei nº 14.071 , de 26 de julho de 2012, a seguir relacionados:

CARGO: PERITO MÉDICO-LEGISTA _____________________________________________________________

| | MUNICÍPIO | Nº DE VAGAS |

|=======|===========================|=========================|

| 1|Santa Rosa | 1|

|-------|---------------------------|-------------------------|

| 2|São Gabriel | 1|

|-------|---------------------------|-------------------------|

| |TOTAL | 02|

|_______|___________________________|_________________________|

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 17 de setembro de 2017, 1 (um) contrato emergencial de que trata o art. 5º da Lei nº 14.940 , de 10 de novembro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638 /01, na Lei nº 12.879 /07 e na Lei nº 13.340 /10, a seguir relacionado:

CARGO: PERITO MÉDICO-LEGISTA ____________________________________________________________

| MUNICÍPIO | Nº DE VAGAS |

|================================|===========================|

|Palmeira das Missões | 1|

|--------------------------------|---------------------------|

|TOTAL | 01|

|________________________________|___________________________|

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 18 de junho de 2017, 30 (trinta) contratos emergenciais, de que trata o art. 6º da Lei nº 14.940 /16, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos firmados com base na Lei nº 14.394 , de 30 de dezembro de 2013, a seguir relacionados:

CARGO: PERITO MÉDICO-LEGISTA _____________________________________________________________

| | MUNICÍPIO | Nº DE VAGAS |

|=========|==============================|====================|

| 1|Alegrete | 1|

|---------|------------------------------|--------------------|

| 2|Cachoeira do Sul | 1|

|---------|------------------------------|--------------------|

| 3|Carazinho | 1|

|---------|------------------------------|--------------------|

| 4|Caxias do Sul | 1|

|---------|------------------------------|--------------------|

| 5|Frederico Westphalen | 1|

|---------|------------------------------|--------------------|

| 6|Palmeira das Missões | 1|

|---------|------------------------------|--------------------|

| 7|Rio Grande | 1|

|---------|------------------------------|--------------------|

| 8|Santiago | 1|

|---------|------------------------------|--------------------|

| 9|Santo Ângelo | 1|

|---------|------------------------------|--------------------|

| 10|São Borja | 1|

|---------|------------------------------|--------------------|

| 11|São Luiz Gonzaga | 1|

|---------|------------------------------|--------------------|

| 12|Três Passos | 1|

|---------|------------------------------|--------------------|

| 13|Vacaria | 1|

|---------|------------------------------|--------------------|

| |TOTAL | 13|

|_________|______________________________|____________________| CARGO: AUXILIAR DE PERÍCIAS _____________________________________________________________

| | MUNICÍPIO | Nº DE VAGAS |

|========|===============================|====================|

| 1|Alegrete | 1|

|--------|-------------------------------|--------------------|

| 2|Carazinho | 1|

|--------|-------------------------------|--------------------|

| 3|Santa Rosa | 1|

|--------|-------------------------------|--------------------|

| 4|Santo Ângelo | 1|

|--------|-------------------------------|--------------------|

| 5|Soledade | 1|

|--------|-------------------------------|--------------------|

| 6|Três Passos | 1|

|--------|-------------------------------|--------------------|

| 7|Vacaria | 1|

|--------|-------------------------------|--------------------|

| 8|Porto Alegre | 10|

|--------|-------------------------------|--------------------|

| |TOTAL | 17|

|________|_______________________________|____________________|

Art. 7º Os contratos emergenciais a que se referem as prorrogações previstas nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º poderão ser realocados em outros municípios, mediante necessidade de serviço fundamentada em justificativa técnica.

Art. 8º Os prazos previstos nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º poderão ser prorrogados por 1 (um) ano, a contar dos respectivos vencimentos dos contratos emergenciais a que se referem, caso persista a impossibilidade de suprir as referidas necessidades temporárias de excepcional interesse público.

Art. 9º O Poder Executivo publicará no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:

I - nome do(a) servidor(a);

II - função para a qual foi contratado(a);

III - órgão e setor de lotação;

IV - local onde exerce as atividades; e

V - carga horária.

Art. 10 Os contratados, cujos contratos são prorrogados por esta Lei, deverão ser substituídos por servidores concursados, devidamente aprovados após a conclusão do curso de formação profissional específico, para atuação nas mesmas localidades.

Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 17 de junho de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15709/2021 de 20/09/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11638/2001 de 06/06/2001

Lei Ordinária nº 12879/2007 de 27/12/2007