Lei Ordinária nº 15.250/2019
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos de que trata a Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, e alterações, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
LEI Nº 15.250, DE 16 DE JANEIRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos de que trata a Lei nº 11.638 , de 6 de junho de 2001, e alterações, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 13, de 17 de janeiro de 2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 6 de dezembro de 2018, uma vez decorrido o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 15.121 , de 11 de janeiro de 2018, 5 (cinco) contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.638 , de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto- Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, a seguir relacionados:
CARGO: PERITO MÉDICO-LEGISTA _____________________________________________________________
| | MUNICÍPIO | Nº DE VAGAS |
|======|================================|=====================|
| 1|Bagé | 1|
|------|--------------------------------|---------------------|
| 2|São Borja | 1|
|------|--------------------------------|---------------------|
| 3|São Jerônimo | 1|
|------|--------------------------------|---------------------|
| 4|Três Passos | 1|
|------|--------------------------------|---------------------|
| |TOTAL | 04|
|______|________________________________|_____________________| CARGO: AUXILIAR DE PERÍCIAS _____________________________________________________________
| | MUNICÍPIO | Nº DE VAGAS |
|======|================================|=====================|
| 1|Santa Rosa | 1|
|------|--------------------------------|---------------------|
| |TOTAL | 01|
|______|________________________________|_____________________|
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo período de 1 (um) ano, a contar de 27 de dezembro de 2018, uma vez decorrido o prazo previsto no art. 2. da Lei nº 15.121 /18, 3 (três) contratos emergenciais de que trata o art. 3º da Lei nº 12.879 , de 27 de dezembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638 /01, a seguir relacionados:
CARGO: AUXILIAR DE PERÍCIAS ____________________________________________________________
| | MUNICÍPIO | Nº DE VAGAS |
|======|================================|====================|
| 1|Canoas | 1|
|------|--------------------------------|--------------------|
| 2|Santa Maria | 1|
|------|--------------------------------|--------------------|
| 3|São Jerônimo | 1|
|------|--------------------------------|--------------------|
| |TOTAL | 03|
|______|________________________________|____________________|
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo período de 1 (um) ano, a contar de 5 de janeiro de 2019, uma vez decorrido o prazo previsto no art. 3º da Lei nº 15.121 /18, 8 (oito) contratos emergenciais de que trata o art. 6º da Lei nº 13.340 , de 4 de janeiro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638 , 6 de junho de 2001, e na Lei nº 12.879 , de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e autoriza a contratar, em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, a seguir relacionados:
CARGO: PERITO MÉDICO-LEGISTA _____________________________________________________________
| | MUNICÍPIO | Nº DE VAGAS |
|======|============================|=========================|
| 1|Camaquã | 1|
|------|----------------------------|-------------------------|
| 2|Santa Maria | 1|
|------|----------------------------|-------------------------|
| |TOTAL | 02|
|______|____________________________|_________________________| CARGO: AUXILIAR DE PERÍCIAS ____________________________________________________________
| | MUNICÍPIO | Nº DE VAGAS |
|======|============================|========================|
| 1|Camaquã | 1|
|------|----------------------------|------------------------|
| 2|Ijuí | 2|
|------|----------------------------|------------------------|
| 3|Palmeira das Missões | 2|
|------|----------------------------|------------------------|
| 4|São Gabriel | 1|
|------|----------------------------|------------------------|
| |TOTAL | 06|
|______|____________________________|________________________|
Art. 4. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo período de 1 (um) ano, a contar de 4 de janeiro de 2019, uma vez decorrido o prazo previsto no art. 4º da Lei nº 15.121 /18, 2 (dois) contratos emergenciais, nos termos do art. 1º da Lei nº 14.071 , de 26 de julho de 2012, a seguir relacionados:
CARGO: PERITO MÉDICO-LEGISTA _____________________________________________________________
| | MUNICÍPIO | Nº DE VAGAS |
|=======|===========================|=========================|
| 1|Santa Rosa | 1|
|-------|---------------------------|-------------------------|
| 2|São Gabriel | 1|
|-------|---------------------------|-------------------------|
| |TOTAL | 02|
|_______|___________________________|_________________________|
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 17 de setembro de 2017, 1 (um) contrato emergencial de que trata o art. 5º da Lei nº 14.940 , de 10 de novembro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638 /01, na Lei nº 12.879 /07 e na Lei nº 13.340 /10, a seguir relacionado:
CARGO: PERITO MÉDICO-LEGISTA ____________________________________________________________
| MUNICÍPIO | Nº DE VAGAS |
|================================|===========================|
|Palmeira das Missões | 1|
|--------------------------------|---------------------------|
|TOTAL | 01|
|________________________________|___________________________|
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 18 de junho de 2017, 30 (trinta) contratos emergenciais, de que trata o art. 6º da Lei nº 14.940 /16, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos firmados com base na Lei nº 14.394 , de 30 de dezembro de 2013, a seguir relacionados:
CARGO: PERITO MÉDICO-LEGISTA _____________________________________________________________
| | MUNICÍPIO | Nº DE VAGAS |
|=========|==============================|====================|
| 1|Alegrete | 1|
|---------|------------------------------|--------------------|
| 2|Cachoeira do Sul | 1|
|---------|------------------------------|--------------------|
| 3|Carazinho | 1|
|---------|------------------------------|--------------------|
| 4|Caxias do Sul | 1|
|---------|------------------------------|--------------------|
| 5|Frederico Westphalen | 1|
|---------|------------------------------|--------------------|
| 6|Palmeira das Missões | 1|
|---------|------------------------------|--------------------|
| 7|Rio Grande | 1|
|---------|------------------------------|--------------------|
| 8|Santiago | 1|
|---------|------------------------------|--------------------|
| 9|Santo Ângelo | 1|
|---------|------------------------------|--------------------|
| 10|São Borja | 1|
|---------|------------------------------|--------------------|
| 11|São Luiz Gonzaga | 1|
|---------|------------------------------|--------------------|
| 12|Três Passos | 1|
|---------|------------------------------|--------------------|
| 13|Vacaria | 1|
|---------|------------------------------|--------------------|
| |TOTAL | 13|
|_________|______________________________|____________________| CARGO: AUXILIAR DE PERÍCIAS _____________________________________________________________
| | MUNICÍPIO | Nº DE VAGAS |
|========|===============================|====================|
| 1|Alegrete | 1|
|--------|-------------------------------|--------------------|
| 2|Carazinho | 1|
|--------|-------------------------------|--------------------|
| 3|Santa Rosa | 1|
|--------|-------------------------------|--------------------|
| 4|Santo Ângelo | 1|
|--------|-------------------------------|--------------------|
| 5|Soledade | 1|
|--------|-------------------------------|--------------------|
| 6|Três Passos | 1|
|--------|-------------------------------|--------------------|
| 7|Vacaria | 1|
|--------|-------------------------------|--------------------|
| 8|Porto Alegre | 10|
|--------|-------------------------------|--------------------|
| |TOTAL | 17|
|________|_______________________________|____________________|
Art. 7º Os contratos emergenciais a que se referem as prorrogações previstas nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º poderão ser realocados em outros municípios, mediante necessidade de serviço fundamentada em justificativa técnica.
Art. 8º Os prazos previstos nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º poderão ser prorrogados por 1 (um) ano, a contar dos respectivos vencimentos dos contratos emergenciais a que se referem, caso persista a impossibilidade de suprir as referidas necessidades temporárias de excepcional interesse público.
Art. 9º O Poder Executivo publicará no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
I - nome do(a) servidor(a);
II - função para a qual foi contratado(a);
III - órgão e setor de lotação;
IV - local onde exerce as atividades; e
V - carga horária.
Art. 10 Os contratados, cujos contratos são prorrogados por esta Lei, deverão ser substituídos por servidores concursados, devidamente aprovados após a conclusão do curso de formação profissional específico, para atuação nas mesmas localidades.
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 17 de junho de 2017.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15709/2021 de 20/09/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11638/2001 de 06/06/2001
Lei Ordinária nº 12879/2007 de 27/12/2007