Lei Ordinária nº 15.243/2018
Autoriza a Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - a doar, com encargos, fração de imóvel ao Grêmio Foot-Ball Portoalegrense, entidade sem fins lucrativos.
LEI Nº 15.243, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
Autoriza a Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - a doar, com encargos, fração de imóvel ao Grêmio Foot-Ball Portoalegrense, entidade sem fins lucrativos.
(publicada no DOE nº 245, de 26 de dezembro de 2018)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica a Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - autorizada a doar, com encargos, a fração do imóvel descrito abaixo, nos termos da permissão de uso em caráter precário firmada na data de 16 de dezembro de 2010 e aditada em 30 de janeiro de 2012 e em 13 de novembro de 2018, conforme processo administrativo 1322-0400/09-3, contendo as seguintes dimensões e confrontações: fração de imóvel, situado em Porto Alegre, próximo à intersecção das BR`s 448 e 290, em zona de regime especial estabelecida no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental - PDDUA, do Município, de formato irregular, tendo face norte desuniforme com extensão aproximada de 115 metros, face sul com testada para a Rua Saco do Cabral, com 397,32 metros de comprimento, face leste com testada para a Avenida João Moreira Maciel e extensão de 385,95 metros, em face oeste medindo 129,38 metros, onde entesta com a extensão da Rua Saco do Cabral, totalizando uma área de 4,88 hectares.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será destinado exclusivamente ao desenvolvimento de práticas desportivas e projetos de integração social, bem como para a instalação e a operação permanente do Centro de Treinamento do donatário, revertendo ao patrimônio da SUPRG caso lhe seja dada destinação diversa ou descumpridas as contrapartidas previstas.
Art. 3º A doação com encargos de que trata esta Lei terá como contrapartida do donatário a transferência financeira e as obras de construção, ampliação e reformas nas escolas estaduais localizadas nos bairros Humaitá, Vila Farrapos e Navegantes, conforme descrito nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.