Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.242/2018

Introduz modificação na Lei nº 14.954, de 30 de novembro de 2016, que cria o Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, autorizando o Poder Executivo a alienar bens imóveis próprios e de suas autarquias por meio de leilão, permuta por outros imóveis públicos ou particulares, bem como por permuta por área construída, e dá outras providências.

LEI Nº 15.242, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

Introduz modificação na Lei nº 14.954 , de 30 de novembro de 2016, que cria o Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, autorizando o Poder Executivo a alienar bens imóveis próprios e de suas autarquias por meio de leilão, permuta por outros imóveis públicos ou particulares, bem como por permuta por área construída, e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 245, de 26 de dezembro de 2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte modificação no

§ 4º do art. 2º da Lei nº 14.954 , de 30 de novembro de 2016:

"Art. 2º ...

...

§ 4º O Poder Executivo fica autorizado, até a data de 31 de dezembro de 2022, para a execução do disposto no "caput" deste artigo.

...".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14954/2016 de 30/11/2016