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Lei Ordinária nº 15.238/2018

Introduz modificações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

LEI Nº 15.238, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

Introduz modificações na Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

(publicada no DOE nº 245, de 26 de dezembro de 2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações no art. 12 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989:

I - é dada nova redação ao "caput" do

§ 17, conforme segue:

"Art. 12 ...

...

§ 17 Nos exercícios de 2016 a 2020, não prevalecerão as alíquotas previstas no inciso

II deste artigo nas operações com as seguintes mercadorias e prestações de serviços:

...";

II - fica acrescentado o

§ 19, com a seguinte redação:

"Art. 12 ...

...

§ 19 Antes de decorrido o prazo previsto no

§ 17, o Poder Executivo revisará a carga tributária de ICMS vigente, com o objetivo de propor a implementação de uma nova política de alíquotas do imposto.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989