Lei Ordinária nº 15.238/2018
Introduz modificações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
LEI Nº 15.238, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
Introduz modificações na Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
(publicada no DOE nº 245, de 26 de dezembro de 2018)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações no art. 12 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989:
I - é dada nova redação ao "caput" do
§ 17, conforme segue:
"Art. 12 ...
...
§ 17 Nos exercícios de 2016 a 2020, não prevalecerão as alíquotas previstas no inciso
II deste artigo nas operações com as seguintes mercadorias e prestações de serviços:
...";
II - fica acrescentado o
§ 19, com a seguinte redação:
"Art. 12 ...
...
§ 19 Antes de decorrido o prazo previsto no
§ 17, o Poder Executivo revisará a carga tributária de ICMS vigente, com o objetivo de propor a implementação de uma nova política de alíquotas do imposto.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989