Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.225/2018

Revoga a Lei nº 12.327, de 22 de setembro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Silveira Martins.

LEI Nº 15.225, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.

Revoga a Lei nº 12.327 , de 22 de setembro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Silveira Martins.

(publicada no DOE nº 180, de 19 de setembro de 2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 12.327 , de 22 de setembro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Silveira Martins.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12327/2005 de 22/09/2005