Lei Ordinária nº 15.225/2018
Revoga a Lei nº 12.327, de 22 de setembro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Silveira Martins.
LEI Nº 15.225, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
Revoga a Lei nº 12.327 , de 22 de setembro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Silveira Martins.
(publicada no DOE nº 180, de 19 de setembro de 2018)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 12.327 , de 22 de setembro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Silveira Martins.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12327/2005 de 22/09/2005