Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.221/2018

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de que trata o art. 8º da Lei nº 14.183, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.

LEI Nº 15.221, DE 13 DE AGOSTO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de que trata o art. 8º da Lei nº 14.183 , de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 155, de 14 de agosto de 2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 14.183 , de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências, o "caput" do art. 8º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º Ficam extintos, em 31 de dezembro de 2013, o Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da FOSPA e os respectivos cargos em comissão e/ou funções gratificadas de que tratam os arts. 2º e 4º e o Anexo I da Lei nº 13.882 /11, que cria e extingue cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, estabelecendo as respectivas denominações, atribuições e carga horária semanal, e dá outras providências, à exceção dos 7 (sete) cargos a seguir nominados, que terão o prazo de extinção prorrogado para 31 de dezembro de 2020: _____________________________________________________________________________________

| Quantidade | Denominação | Padrão |

|==============|===============================|======================================|

| 2|Coordenador Dirigente |CC/FG-10 |

|--------------|-------------------------------|--------------------------------------|

| 1|Assistente Especial II |CC/FG-09 |

|--------------|-------------------------------|--------------------------------------|

| 3|Assistente Especial I |CC/FG-08 |

|--------------|-------------------------------|--------------------------------------|

| 1|Assessor Técnico |CC/FG-07 |

|--------------|-------------------------------+--------------------------------------|

| 7|Total |

|______________|______________________________________________________________________| ...".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14183/2012 de 28/12/2012