Lei Ordinária nº 15.220/2018
Revoga a Lei nº 13.625, de 4 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nova Roma do Sul.
LEI Nº 15.220, DE 13 DE AGOSTO DE 2018.
Revoga a Lei nº 13.625 , de 4 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nova Roma do Sul.
(publicada no DOE nº 155, de 14 de agosto de 2018)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 13.625 , de 4 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nova Roma do Sul.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13625/2011 de 04/01/2011