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Lei Ordinária nº 15.218/2018

Autoriza a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - Metroplan - a prorrogar contratos emergenciais de que trata a Lei nº 14.862, de 28 de abril de 2016.

LEI Nº 15.218, DE 9 DE AGOSTO DE 2018.

Autoriza a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - Metroplan - a prorrogar contratos emergenciais de que trata a Lei nº 14.862 , de 28 de abril de 2016.

(publicada no DOE nº 153, de 10 de agosto de 2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - Metroplan - autorizada a prorrogar 41 (quarenta e um) contratos emergenciais de que trata a Lei nº 14.862 , de 28 de abril de 2016, que autoriza a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - Metroplan - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, conforme quadro abaixo: ________________________________________________________________________________

| Emprego | Atribuições | Faixa / Nível| Carga | N.º |

| | | Salarial | Horária | Vagas |

| | | | Semanal | |

|===========================|==============|==============|===========|==========|

|Administrador |CBO 2521-05 | R$ 4.651,24| 40 h| 02|

|---------------------------|--------------|--------------|-----------|----------|

|Advogado |CBO 2410-05 | R$ 4.651,24| 40 h| 02|

|---------------------------|--------------|--------------|-----------|----------|

|Arquiteto |CBO 2141-25 | R$ 4.651,24| 40 h| 01|

|---------------------------|--------------|--------------|-----------|----------|

|Contador |CBO 2522-10 | R$ 4.651,24| 40 h| 01|

|---------------------------|--------------|--------------|-----------|----------|

|Economista |CBO 2512-05 | R$ 4.651,24| 40 h| 02|

|---------------------------|--------------|--------------|-----------|----------|

|Engenheiro Civil |CBO 2142-05 | R$ 4.651,24| 40 h| 02|

|---------------------------|--------------|--------------|-----------|----------|

|Engenheiro Mecânico |CBO 2144-05 | R$ 4.651,24| 40 h| 01|

|---------------------------|--------------|--------------|-----------|----------|

|Técnico em Informática |CBO 3172-10 | R$ 3.321,81| 40 h| 02|

|---------------------------|--------------|--------------|-----------|----------|

|Tecnólogo em Gestão|CBO 2140-10 | R$ 4.651,24| 40 h| 01|

|Ambiental | | | | |

|---------------------------|--------------|--------------|-----------|----------|

|Fiscal de Transporte |CBO 5112-05 | R$ 2.409,24| 40 h| 23|

|---------------------------|--------------|--------------|-----------|----------|

|Telefonista |CBO 4222-05 | R$ 1.197,76| 30 h| 04|

|___________________________|______________|______________|___________|__________|

Parágrafo único. A prorrogação prevista no "caput" deste artigo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser rescindida antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.

Art. 2º No prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:

I - nome do contratado;

II - função para a qual foi contratado;

III - setor de lotação; e

IV - carga horária.

Art. 3º Os contratados, cujos contratos são prorrogados por esta Lei, deverão ser substituídos por servidores concursados, à medida que forem sendo nomeados servidores aprovados em concurso público.

Art. 4º A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, bem como na Lei Complementar nº 14.836 , de 14 de janeiro de 2016, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 31 de julho de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de agosto de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14862/2016 de 28/04/2016