Lei Ordinária nº 15.215/2018
Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Mental Tchê e dá outras providências.
LEI Nº 15.215, DE 30 DE JULHO DE 2018.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Mental Tchê e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 145, de 31 de julho de 2018) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Mental Tchê, evento que tem por objetivo reunir usuários, familiares, trabalhadores, profissionais, residentes, estudantes, comunidade e simpatizantes do Estado, do Brasil e de outros países, para trocar, debater e repensar práticas em Saúde Mental.
Parágrafo único. O Mental Tchê, instituído nos termos do "caput" deste artigo, será realizado anualmente, durante o mês de maio.
Art. 2º O Mental Tchê passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2018.