Lei Ordinária nº 15.214/2018
Altera a Lei nº 13.490, de 21 de julho de 2010, que institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.
LEI Nº 15.214, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Altera a Lei nº 13.490 , de 21 de julho de 2010, que institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 145, de 31 de julho de 2018)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 13.490 , de 21 de julho de 2010, fica acrescentado o
§ 4º ao art. 4º, com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
§ 4º Para todos os efeitos, em especial o inciso VIII do "caput" deste artigo, compreende como espaço cultural de interesse público também os Centros de Tradições Gaúchas - CTGs, com sede no Estado do Rio Grande do Sul e registrados como Entidade Civil, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13490/2010 de 21/07/2010