Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 15.213/2018
Institui o Dia da Policial Militar Feminino.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 15.213, DE 25 DE JULHO DE 2018.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia da Policial Militar Feminino.
(publicada no DOE nº 142, de 26 de julho de 2018) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Policial Militar Feminino, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de julho de 2018.