Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.209/2018

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o mês de agosto como o Mês de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal - AME.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.209, DE 25 DE JULHO DE 2018.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o mês de agosto como o Mês de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal - AME.

(publicada no DOE nº 142, de 26 de julho de 2018) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o mês de agosto como o Mês de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal - AME - no Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de promover ações de esclarecimento e conscientização sobre a síndrome da atrofia muscular espinhal - AME.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de julho de 2018.