Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.208/2018

Institui o Dia do Optometrista no Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.208, DE 25 DE JULHO DE 2018.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia do Optometrista no Estado do Rio Grande do Sul.

(publicada no DOE nº 142, de 26 de julho de 2018) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Dia do Optometrista, a ser comemorado no dia 6 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de julho de 2018.