Lei Ordinária nº 15.206/2018
Cria a Ouvidoria Especial das Crianças e Adolescentes no Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual - SEO/RS, de que trata a Lei nº 14.485, de 30 de janeiro de 2014.
LEI Nº 15.206, DE 25 DE JULHO DE 2018.
Cria a Ouvidoria Especial das Crianças e Adolescentes no Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual - SEO/RS, de que trata a Lei nº 14.485 , de 30 de janeiro de 2014.
(publicada no DOE nº 142, de 26 de julho de 2018)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 14.485 , de 30 de janeiro de 2014, que institui o Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual - SEO/RS - e revoga os arts. 8º e 9º da Lei nº 13.888 , de 30 de dezembro de 2011, ficam introduzidas as seguintes alterações:
I - no art. 2º, fica acrescentada a alínea "h" no inciso III, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
III ...
h) Ouvidoria Especial das Crianças e Adolescentes - OECA;
....";
II - fica acrescentado o art. 8º-A, com a seguinte redação:
"Art. 8º-A Além das atribuições estabelecidas no art. 8º desta Lei, à Ouvidoria Especial das Crianças e Adolescentes incumbirá:
I - ouvir, orientar e registrar as denúncias recebidas;
II - encaminhar imediatamente as informações ao Conselho Tutelar ou à Prefeitura dos municípios onde o Conselho Tutelar ainda não foi implantado;
III - acompanhar as providências adotadas e informar das mesmas aos denunciantes; e
IV - publicar trimestralmente na internet estatísticas sobre este tipo de atendimento, resguardado o sigilo na identificação dos denunciantes e das vítimas.
§ 1º O Poder Executivo poderá disponibilizar na Rede Mundial de Computadores o serviço de atendimento da Ouvidoria de que trata o "caput" deste artigo.
§ 2º A Ouvidoria Especial das Crianças e Adolescentes atenderá também pelos meios de comunicação tradicionais e será estruturada para receber informações e encaminhar acolhimento imediato a crianças e adolescentes.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de julho de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14485/2014 de 30/01/2014
Lei Ordinária nº 13888/2011 de 30/12/2011