Lei Ordinária nº 15.205/2018
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Natal Açoriano em Terra Gaúcha, realizado no Município de Taquari, e dá outras providências.
LEI Nº 15.205, DE 25 DE JULHO DE 2018.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Natal Açoriano em Terra Gaúcha, realizado no Município de Taquari, e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 142, de 26 de julho de 2018) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É declarado de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Natal Açoriano em Terra Gaúcha, do Município de Taquari, celebrado anualmente nos meses de dezembro e janeiro.
Art. 2º O Natal Açoriano em Terra Gaúcha, realizado no município de Taquari, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de julho de 2018.