Lei Ordinária nº 15.204/2018
Inclui o Festival Pioneiro da Tradição do 35 CTG, de danças tradicionais gaúchas, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 15.204, DE 25 DE JULHO DE 2018.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui o Festival Pioneiro da Tradição do 35 CTG, de danças tradicionais gaúchas, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
(publicada no DOE nº 142, de 26 de julho de 2018) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Pioneiro da Tradição do 35 CTG, de danças tradicionais gaúchas, realizado anualmente na primeira quinzena do mês de setembro, na sede dessa instituição tradicionalista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de julho de 2018.