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Lei Ordinária nº 15.201/2018

Dispõe sobre a recomposição do Quadro da Carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.

LEI Nº 15.201, DE 13 DE JULHO DE 2018.

Dispõe sobre a recomposição do Quadro da Carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 134, de 16 de julho de 2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criados 4 (quatro) cargos na Classe Final e 1 (um) cargo na Classe Intermediária da Carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Ficam criados 5 (cinco) cargos de Analista e 5 (cinco) cargos de Técnico do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado.

Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Defensoria Pública do Estado, 5 (cinco) cargos e/ou funções gratificadas de Coordenador de Unidade, padrão CC-DP/FG-DP 09.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2018.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.