Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.198/2018

Cria Serventia Extrajudicial na Comarca de Guaíba.

LEI Nº 15.198, DE 13 DE JULHO DE 2018.

Cria Serventia Extrajudicial na Comarca de Guaíba.

(publicada no DOE nº 134, de 16 de julho de 2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica criado, na Comarca de Guaíba, 1 (um) Tabelionato de Notas.

Art. 2º A instalação da serventia extrajudicial criada fica condicionada ao preenchimento das vagas por concurso público de ingresso ou de remoção, conforme disposto na Lei Federal nº 8.935 , de 18 de novembro de 1994, e na Le i nº 11.183 , d e 29 de junho de 1998.

Art. 3º Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Guaíba as

providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2018.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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