Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.196/2018

Denomina Rodovia João Ivo Ramé o trecho da ERS-244 compreendido entre o entroncamento com a ERS-130/401 em General Câmara até o entroncamento com a ERS-405 em Vale Verde.

LEI Nº 15.196, DE 9 DE JULHO DE 2018.

Denomina Rodovia João Ivo Ramé o trecho da ERS-244 compreendido entre o entroncamento com a ERS-130/401 em General Câmara até o entroncamento com a ERS-405 em Vale Verde.

(publicada no DOE nº 130, de 10 de julho de 2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominada Rodovia João Ivo Ramé o trecho da ERS-244 compreendido entre o entroncamento com a ERS-130/401 em General Câmara até o entroncamento com a ERS-405 em Vale Verde, com uma extensão de 48,48 km.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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