Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.192/2018

Altera a Lei nº 14.877, de 9 de junho de 2016, que dispõe sobre a cedência de servidores da área da segurança pública, civis ou militares, e dá outras providências.

LEI Nº 15.192, DE 9 DE JULHO DE 2018.

Altera a Lei nº 14.877 , de 9 de junho de 2016, que dispõe sobre a cedência de servidores da área da segurança pública, civis ou militares, e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 130, de 10 de julho de 2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 14.877 , de 9 de junho de 2016, que dispõe sobre a cedência de servidores da área da segurança pública, civis ou militares, e dá outras providências, o "caput" do art. 2º e seu

§ 1º passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Será admitida a cedência de até 7 (sete) servidores, civis ou militares, para atuação junto à Presidência da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e ao Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado.

§ 1º A cedência de que trata o "caput" deste artigo observará o interesse da segurança pública e o exercício de função correlata ao cargo, com prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada, anualmente, até o limite de 8 (oito) anos.

....".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 8 de junho de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2018.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14877/2016 de 09/06/2016