Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.186/2018

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o 35 Centro de Tradições Gaúchas, localizado no Município de Porto Alegre, e dá outras providências.

LEI Nº 15.186, DE 23 DE MAIO DE 2018.

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o 35 Centro de Tradições Gaúchas, localizado no Município de Porto Alegre, e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 98, de 24 de maio de 2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É declarado de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o 35 Centro de Tradições Gaúchas, localizado no Município de Porto Alegre.

Parágrafo único. A entidade referida no "caput" poderá requerer acesso aos programas de incentivo cultural em níveis estadual e federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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