Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.184/2018

Institui o Dia do Bombeiro Voluntário e a Semana Estadual de Prevenção de Acidentes na Comunidade no Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.184, DE 23 DE MAIO DE 2018.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia do Bombeiro Voluntário e a Semana Estadual de Prevenção de Acidentes na Comunidade no Estado do Rio Grande do Sul.

(publicada no DOE nº 98, de 24 de maio de 2018) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído 13 de julho o Dia do Bombeiro Voluntário, e, a partir desta data, a Semana Estadual de Prevenção de Acidentes na Comunidade, que deverão ser incorporados ao Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2018.