Lei Ordinária nº 15.175/2018
Dispõe sobre a criação do Museu do Agronegócio, a ser construído no Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, em Esteio.
LEI Nº 15.175, DE 8 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre a criação do Museu do Agronegócio, a ser construído no Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, em Esteio.
(publicada no DOE nº 87, de 9 de maio de 2018)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica criado o Museu do Agronegócio, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de preservar a memória histórica da agricultura e da pecuária no Estado, mediante a obtenção, restauração, conservação, guarda e exposição de instrumental utilizado em atividades agropastoris ao longo do tempo, documentos e outros materiais relativos à evolução do agronegócio.
Art. 2º O Poder Executivo poderá destinar o espaço físico necessário para a instalação do Museu do Agronegócio junto ao Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, no Município de Esteio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de maio de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.