Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.174/2018

Reconhece como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul o roteiro turístico Caminho das Missões e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.174, DE 8 DE MAIO DE 2018.

Reconhece como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul o roteiro turístico Caminho das Missões e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 87, de 9 de maio de 2018) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É declarado de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul o roteiro turístico Caminho das Missões.

Art. 2º O roteiro turístico Caminho das Missões fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de maio de 2018.