Lei Ordinária nº 15.168/2018
Reconhece a prática do Câmbio como esporte símbolo da pessoa idosa e dá outras providências.
LEI Nº 15.168, DE 27 DE ABRIL DE 2018.
Reconhece a prática do Câmbio como esporte símbolo da pessoa idosa e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 81, de 30 de abril de 2018)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica reconhecida, no Estado do Rio Grande do Sul, a prática do Câmbio como esporte símbolo da pessoa idosa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.