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Lei Ordinária nº 15.167/2018

Dispõe sobre a publicação dos gastos com hóspedes oficiais pelos órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

LEI Nº 15.167, DE 27 DE ABRIL DE 2018.

Dispõe sobre a publicação dos gastos com hóspedes oficiais pelos órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 81, de 30 de abril de 2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Serão publicados no Portal da Transparência de que trata a Lei nº 13.596 , de 30 de dezembro de 2010, os gastos realizados com hóspedes oficiais pelos órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º Deverão constar nas informações disponibilizadas:

I - nome completo do hóspede;

II - período da visita oficial;

III - motivo da declaração de hóspede oficial;

IV - gastos individualizados por hóspede e por tipo de gasto com o nome e CNPJ e/ou CPF dos estabelecimentos que prestaram serviço ao hóspede;

V - órgão ou entidade da Administração responsável pelo pedido de hóspede oficial.

§ 2º A consulta deverá ser facilitada sem a necessidade de digitação do nome do hóspede oficial, podendo ser totalizada para verificação de todos os beneficiados.

§ 3º A determinação prevista no "caput" deste artigo visa conferir maior publicidade às declarações de hóspedes oficiais realizadas pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, atribuindo as responsabilidades pela publicidade e disponibilização do sítio eletrônico da Transparência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para publicização de todos os atos desde 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.