Lei Ordinária nº 15.162/2018
Institui o Dia da Sukyo Mahikari no Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 15.162, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia da Sukyo Mahikari no Estado do Rio Grande do Sul.
(publicada no DOE nº 78, de 25 de abril de 2018) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Sukyo Mahikari no Estado do Rio Grande do Sul, a ser celebrado anualmente em 27 de fevereiro.
Art. 2º O Dia da Sukyo Mahikari fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2018.