Lei Ordinária nº 15.161/2018
Denomina Rodovia Raul José Raymundi o trecho da ERS-467 que liga Ibiaçá até o entroncamento com a ERS-126.
LEI Nº 15.161, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
Denomina Rodovia Raul José Raymundi o trecho da ERS-467 que liga Ibiaçá até o entroncamento com a ERS-126.
(publicada no DOE nº 78, de 25 de abril de 2018)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Denomina Rodovia Raul José Raymundi o trecho da ERS-467 compreendido entre o Município de Ibiaçá até o entroncamento com a ERS-126.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.