Lei Ordinária nº 15.158/2018
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Natal Esperança, realizado no Município de Espumoso, e dá outras providências.
LEI Nº 15.158, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Natal Esperança, realizado no Município de Espumoso, e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 78, de 25 de abril de 2018) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Natal Esperança, realizado anualmente no Município de Espumoso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2018.