Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.157/2018

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Canto Missioneiro da Música Nativa, realizado no Município de Santo Ângelo, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.157, DE 24 DE ABRIL DE 2018.

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Canto Missioneiro da Música Nativa, realizado no Município de Santo Ângelo, e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 78, de 25 de abril de 2018) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Canto Missioneiro da Música Nativa, do Município de Santo Ângelo.

Art. 2º O Canto Missioneiro da Música Nativa, realizado no município de Santo Ângelo, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2018.