Lei Ordinária nº 15.157/2018
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Canto Missioneiro da Música Nativa, realizado no Município de Santo Ângelo, e dá outras providências.
LEI Nº 15.157, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Canto Missioneiro da Música Nativa, realizado no Município de Santo Ângelo, e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 78, de 25 de abril de 2018) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Canto Missioneiro da Música Nativa, do Município de Santo Ângelo.
Art. 2º O Canto Missioneiro da Música Nativa, realizado no município de Santo Ângelo, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2018.