Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.156/2018

Institui os Dias Estaduais em Homenagem ao Policial Civil e ao Policial Militar Mortos em Serviço, e os inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.156, DE 24 DE ABRIL DE 2018.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui os Dias Estaduais em Homenagem ao Policial Civil e ao Policial Militar Mortos em Serviço, e os inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

(publicada no DOE nº 78, de 25 de abril de 2018) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o dia 2 de dezembro como o Dia Estadual em Homenagem aos Policiais Civis Mortos em Serviço.

Art. 2º Fica instituído o dia 8 de agosto como o Dia Estadual em Homenagem aos Policiais Militares Mortos em Serviço.

Art. 3º Nos respectivos dias, tanto a Polícia Civil quanto a Brigada Militar poderão promover eventos celebrando a data e reverenciando seus servidores mortos em serviço, para que nunca sejam esquecidos aqueles que tombaram em defesa da sociedade.

Art. 4º Os Dias em Homenagem aos Policiais Civis e Militares Mortos em Serviço ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º A presente Lei não altera nem prejudica eventos porventura já existentes nas respectivas Organizações, com relação ao tema objeto desta Lei.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2018.