Lei Ordinária nº 15.154/2018
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a prova do Freio de Ouro e dá outras providências
LEI Nº 15.154 DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a prova do Freio de Ouro e dá outras providências
(publicada no DOE nº 74, de 19 de abril de 2018) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarada de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a prova do Freio de Ouro, incluindo suas etapas credenciadoras, classificatórias e final, realizada pela Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos em todo o Estado.
Art. 2º A prova do Freio de Ouro, com suas etapas credenciadoras, classificatórias e final, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2018.